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- Create Date 11 de março de 2020
- Last Updated 28 de julho de 2020
LEI N° 6.695, DE 11 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de painéis luminosos de identificação da linha e de itinerário na parte traseira dos ônibus e micro-ônibus.
11/03/2020 - 09h58