Parlamentar alertou o Executivo Municipal sobre a obrigação de pagar emenda impositivas até 31 de dezembro, sob pena de cassação.
Texto: Mirlene Bezerra
O vereador Pavão Filho (PDT) subiu à tribuna da Câmara Municipal de São Luís, na sessão ordinária desta quarta-feira (1º), para alertar ao Executivo Municipal quanto à sua obrigação de pagar as emendas impositivas dos parlamentares até o dia 31 de dezembro, sob pena de cassação de mandato.
“As emendas que esta Casa tem, que é um instrumento democrático da participação popular, porque vai ao encontro dos interesses da sociedade, levando serviços, obras e benefícios para o povo que mais precisa”, pontuou o vereador, acrescentando que o presidente do Poder Legislativo não tem nenhuma responsabilidade sobre isto.
“Espero que o prefeito Eduardo Braide autorize o pagamento das emendas parlamentares impositivas, que constam no orçamento deste ano. Muitas delas já estão prontas para serem pagas, de acordo com a legislação”, disse Pavão. O vereador lembrou que emenda parlamentar é uma prerrogativa dos parlamentares do Congresso Nacional, que por força da Constituição Federal são impositivas e que, da mesma forma, constam na Lei Orgânica do Município de São Luís.
O parlamentar citou que o Parágrafo 9º da Lei Orgânica foi emendado pelo Legislativo Municipal em 2022, estabelecendo o percentual de 2% para o ano que vem e 1,6% para este ano. E lembrou que o Art. nº 96 estabelece que, descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro e, ainda, praticar contra expressa disposição de lei ato de sua competência ou omitir-se na sua prática, são Infrações político-administrativa dos prefeitos municipais, sujeitas a julgamento pela Câmara de Vereadores, sob pena de cassação de mandato.
“Está lá na Lei Federal 201 e foram reproduzidos na Lei Orgânica de São Luís os incisos que podem levar a uma infração político administrativa. São itens que o prefeito não pode deixar de cumprir, desde que esteja de acordo com a legislação”, reafirmou o vereador.