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- Create Date 17 de agosto de 2022
- Last Updated 17 de agosto de 2022
LEI Nº 6.989, DE 03 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do Município de São Luís comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
17/08/2022 - 10h33